LDBEN de 1961,1978 e 1996

30631 palavras 123 páginas
Lei de Diretrizes e Base de 1961 - Lei 4024/61 | Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961
TÍTULO I
Dos Fins da Educação
Art. 1º A educação nacional, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por fim: (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)
a) a compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família e dos demais grupos que compõem a comunidade;(Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)
b) o respeito à dignidade e às liberdades fundamentais do homem;(Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)
c) o fortalecimento da unidade nacional e da solidariedade internacional; (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)
d) o desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua participação na obra do bem comum; (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)
e) o preparo do indivíduo e da sociedade para o domínio dos recursos científicos e tecnológicos que lhes permitam utilizar as possibilidades e vencer as dificuldades do meio; (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)
f) a preservação e expansão do patrimônio cultural;(Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)
g) a condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como a quaisquer preconceitos de classe ou de raça. (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)
TÍTULO II
Do Direito à Educação
Art. 2º A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola. (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)
Parágrafo único. À família cabe escolher o gênero de educação que deve dar a seus filhos. (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)
Art. 3º O direito à educação é assegurado: (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)
I - pela obrigação do poder público e pela liberdade de iniciativa particular de ministrarem o ensino em todos os graus, na forma de lei em vigor;(Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996)
II - pela obrigação do Estado de fornecer recursos indispensáveis para que a família e, na falta desta, os demais membros da sociedade se

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