Laudo pericial
O LAUDO PERICIAL
Finalidade do laudo -Avaliação do comportamento violento em perícias criminais; - Avaliação dos casos de guarda de filhos e regulamentação de visitas; - Avaliação da credibilidade do testemunho de crianças; - Avaliação do dano psíquico
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13/05/2013
Conceito: - Terminadas as averiguações, informações e de documentos elabora-se o laudo pericial a coleta de necessários –
- Relatório final feito por um perito – resume tudo quanto pôde observar durante as diligências.
- LAUDO consiste na fiel exposição das operações e ocorrências da diligência, com a opinião a que chegou, fundamentada sobre a matéria submetida a exame, a que chegou o perito.
Laudo entendido sobre dois aspectos:
1. Como a materialização desenvolvido pelo perito;
do
trabalho
pericial
2. Como a própria prova pericial, sob o aspecto técnico, que servirá para suprir as insuficiências do magistrado no que se refere a conhecimentos técnicos ou científicos, propiciando a certeza jurídica quanto à matéria fática.
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Na perícia psicológica não há uniformidade quanto ao termo do documento escrito apresentado aos autos: Pode ser LAUDO; RELATÓRIO; PARECER (no caso das Varas da Infância e da Juventude) - O importante é que o documento responda ao questionamento feito pelo juiz.
CFP nº 17/2002 – institui o Manual de Elaborações de Documentos produzidos pelo psicólogo, a partir de avaliações psicológicas – consta no manual conceitos, critérios éticos e técnicos para apresentação.
CFP - LAUDO “É um documento conciso, minucioso e abrangente, que busca relatar; analisar e integrar dados colhidos no processo de avaliação psicológica tendo como objetivo apresentar diagnóstico e/ou prognóstico, para subsidiar ações, decisões ou encaminhamentos” - É um documento apreciação do juiz; - ESCRITO; - Oralmente somente em audiência de instrução ou no julgamento – depoimento = testemunha. juntado aos autos para
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