L5195 67

2613 palavras 11 páginas
LEI Nº 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.
 Publicada no DOU de 5-1-1967. c Lei nº 6.638, de 8-5-1979, estabelece normas para a prática didático-científica de vivissecção de animais. c Lei nº 7.173, de 14-12-1983, dispõe sobre o estabelecimento de funcionamento de jardins zoológicos. c Lei nº 10.519, de 17-7-2002, dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeio. c Dec.-lei nº 221, de 28-2-1967 (Lei da Proteção e Estímulos à Pesca).

Art. 1º Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.
§ 1º Se peculiaridades regionais comportarem o exercício da caça, a permissão será estabelecida em ato regulamentador do Poder Público Federal.
§ 2º A utilização, perseguição, caça ou apanha de espécies da fauna silvestre em terras de domínio privado, mesmo quando permitidas na forma do parágrafo anterior, poderão ser igualmente proibidas pelos respectivos proprietários, assumindo estes a responsabilidade da fiscalização de seus domínios. Nestas áreas, para a prática do ato de caça é necessário o consentimento expresso ou tácito dos proprietários, nos termos dos arts. 594, 595,
596, 597 e 598 do Código Civil.
 Refere-se ao CC/1916, não há correspondência no CC/2002.

Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.
 Dec. nº 3.179, de 21-9-1999, dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Art. 3º É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha.
 Dec. nº 3.179, de 21-9-1999, dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio

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