L1074803

2286 palavras 10 páginas
LEI Nº 10.748, DE 22 DE OUTUBRO DE 2003
Cria o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens – PNPE, acrescenta dispositivo à Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e dá outras providências. c Publicada no DOU de 23-10-2003. c Dec. nº 5.199, de 30-8-2004, regulamenta esta Lei.

Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens – PNPE, vinculado a ações dirigidas à promoção da inserção de jovens no mercado de trabalho e sua escolarização, ao fortalecimento da participação da sociedade no processo de formulação de políticas e ações de geração de trabalho e renda, objetivando, especialmente, promover:
I – a criação de postos de trabalho para jovens ou prepará-los para o mercado de trabalho e ocupações alternativas, geradoras de renda; e
II – a qualificação do jovem para o mercado de trabalho e inclusão social.
Art. 2º O PNPE atenderá jovens com idade de 16 (dezesseis) a 24 (vinte e quatro anos) em situação de desemprego involuntário, que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
I – não tenham tido vínculo empregatício anterior;
II – sejam membros de famílias com renda mensal per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo, incluídas nesta média eventuais subvenções econômicas de programas congêneres e similares, nos termos do disposto no art. 11 desta Lei;
III – estejam matriculados e freqüentando regularmente estabelecimento de ensino fundamental ou médio, ou cursos de educação de jovens e adultos, nos termos dos arts. 37 e 38 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ou que tenham concluído o ensino médio; e
IV – estejam cadastrados nas unidades executoras do Programa, nos termos desta Lei; c Incisos II a IV com a redação dada pela Lei nº 10.940, de 27-8-2004.

V –Revogado. Lei nº 10.940, de 27-8-2004.
§ 1º No mínimo 70% (setenta por cento) dos empregos criados no âmbito do PNPE serão preenchidos por jovens que ainda não tenham concluído o ensino fundamental ou médio.
§ 2º O encaminhamento dos

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