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Acidentes Pessoais

O seguro de Acidentes Pessoais é válido em qualquer parte do Mundo, e garante, regra geral, o pagamento de um valor previamente acordado devido a um acidente do qual resulte morte, invalidez permanente, incapacidade temporária, ou que dê origem a despesas de tratamento, de repatriamento ou de funeral.

Coberturas que podem ser contratadas: é possível contratar as seguintes coberturas: (i) Morte; (ii) Invalidez Permanente; (iii) Incapacidade Temporária (com ou sem internamento hospitalar); (iv) Despesas de Tratamento; (v) Despesas de Repatriamento; (vi) Despesas de Funeral.

Seguro de Ocupantes ou Pessoas Transportadas: esta modalidade pode ser garantida através de um contrato de Acidentes Pessoais ou como cobertura complementar ao Seguro Automóvel. A sua finalidade é garantir os acidentes sofridos pelas pessoas que estejam a ser transportadas no veículo identificado no contrato em consequência de acidente de viação.
Na contratação deste seguro, o Tomador do Seguro pode optar por garantir todas as pessoas transportadas no veículo, até ao limite de lotação legalmente autorizado, ou apenas parte, de acordo com os módulos previamente definidos pelas seguradoras. Os capitais são igualmente opcionais e funcionam por pessoa segura.
Este tipo de seguro acumula com eventuais indemnizações resultantes da cobertura de Responsabilidade Civil Automóvel, além de proteger o condutor que pelo Seguro Automóvel está sempre excluído.

AVISO AOS TOMADORES E SEGURADOS

DESIGNAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
Decreto-Lei n.º 384/2007, de 19 de novembro - Efeitos da falta de indicação do beneficiário e da incorrecção dos elementos de identificação deste.

Nos contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e nas operações de capitalização, em que se proceda à designação de beneficiário em caso de morte, e caso este não seja o ou os herdeiros legais, devem ser indicados os elementos que o permitam identificar, nomeadamente o nome ou a designação

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