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Segundo defensores da instituição da pena capital, existem indivíduos irrecuperáveis, que representam um risco contínuo e constante para a sociedade, como pessoas que cometem crimes bárbaros que causam comoção popular e, muitas das vezes, não apresentam arrependimento aparente. Cerca de 78% dos criminosos que retornam a sociedade voltam a praticar atos delituosos para com a sociedade. Outro argumento é que um erro não justifica o outro. A pena de morte não é um erro, pois se assim fosse, não se poderia prender um criminoso, porque o erro do criminoso não justificaria outro erro que é o cárcere forçado. A pena deve ser proporcional ao agravo, sendo a punição para um crime leve, uma pena leva, como a multa; para um crime médio, prisão; e para um crime grave, a morte.
A pena de morte não configuraria uma injustiça no caso de julgamentos errados por duas razões básicas:
1) No caso de qualquer dúvida não sanada num julgamento, a corte não pode aplicar pena alguma, uma vez que sem prova não há crime.
2) No caso de um raro erro por parte do Sistema Judiciários, imputa-se o princípio do direito: “Abuso não tolhe o uso, ou seja, implica que se tudo que envolve risco de erro é ilegítimo, todo tipo de criação da sociedade seria passível de não ser criada, pois, usando-se o exemplo do automóvel, por exemplo, em que ocorrem diversos acidentes diariamente, sem deixar de ser uma utilidade para a sociedade. Assim também seria coma as decisões acerca de pena capital. Apesar de possíveis erros, é de extrema utilidade segundo seus defensores, para a vida em sociedade. Um Brasil de pena de morte é um Brasil com menos violência, um país que possa emergir e se desenvolver dignamente, ao invés de ser conhecido como um lugar onde só tem marginais, modo que os países de primeiro mundo nos veem. Um Brasil com pena de morte é um país onde os criminosos pensam antes de fazer qualquer atrocidade, afinal, não querem arriscarem suas vidas. Claro que a criminalidade não caíra 0% apenas com

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