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436 palavras 2 páginas
Caso Prático

A medida judicial é AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO, regido pela Lei n. 10.257/01 c/c art. 1.240 do CC e artigos 941 a 945 do CPC, pelo rito sumário (art. 14 da Lei n. 10.257/01). O examinando deverá dirigir a petição inicial ao juízo cível competente para conhecer e julgar a medida, que é o da comarca de Condonópolis, à luz da competência territorial absoluta em razão do disposto no art. 95 do CPC. No bojo da petição inicial deverá indicar corretamente os polos passivo (Cândido Gonçalves) e ativo (Norberto da Silva), qualificando as partes, e o nome correto da ação, observando que o procedimento a ser adotado é o sumário (art. 14 da Lei n. 10.257/01 c/c art. 275, II, h, do CPC), e por isso deve indicar, desde logo, o rol de testemunhas. O endereço profissional para onde deverão ser encaminhadas as intimações também deve ser apresentado em atenção ao que dispõe o art. 39, I, do CPC. Por se tratar o autor de pessoa idosa e desprovida de recursos materiais, deve ser apresentada fundamentação para a concessão da prioridade na tramitação do feito (art. 71 da Lei n. 10.74/01 – Estatuto do Idoso – OU art. 1.211-A do CPC) e que justifique a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita (Lei n. 1.060/50), inclusive no âmbito do cartório do registro de imóveis (§ 2o do art. 12 da Lei n. 10.257/01).Além da narrativa dos fatos com clareza, devem ser apresentados os fundamentos jurídicos compreendendo, em razão da natureza da causa, a exposição do exercício prolongado da posse, sem oposição, de maneira ininterrupta e para fins de moradia, além do aponte da inexistência de outro bem de propriedade do autor, bem como a demonstração de que o imóvel é inferior 250m² nos termos da planta do imóvel anexada (art. 942 do CPC), tudo nos moldes do art. 183 da CRFB/88 OU 1.240 e seguintes do CC OU 9º da Lei n. 10.257/01. No pedido, deverá ser requerida a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e da prioridade na tramitação; a citação do réu, dos

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