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AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL C/C GUARDA DE MENORES
Pelos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor.
I. FATOS
a) DO CASAMENTO E FILHOS
Os divorciandos, conforme Certidão de Casamento em anexo, contraíram casamento no regime de comunhão parcial de bens, em 09 de dezembro de 2006, sendo que desta união resultou a concepção da filha menor CLAUDIA CRISTINA DA SILVA JANUARIO, nascida em 05 de novembro de 2000, conforme Certidão de Nascimento em anexo, isto porque já conviviam como se casados fossem pelo período aproximado de 14 (quatorze) anos, casando-se formalmente em data posterior.
b) DOS BENS
Na constância da união, o casal adquiriu os seguintes bens:
• Os direitos sobre um terreno com área de 150,45 m², representado pelo lote nº 71-A, sobre o qual se encontra edificada um casa de alvenaria, situado na Rua Monte das Oliveiras, nº 71, Bairro Monte Alegre, na cidade de Camboriú, CEP: 88.330-000, onde reside a entidade familiar, adquirido por contrato de compra e venda, já quitado, subscrito em 14 de Novembro de 2007. (Doc. Anexo)
• Uma motoneta Honda/Biz 125ES, em nome da divorcianda, ano/modelo 2011, placas MIM-8104, renavam nº 331296772, alienada fiduciariamente em favor de Aymoré CFI S.A, financiada em 36 (trinta e seis) parcelas, com 16 (dezesseis) delas já pagas e restando o pagamento de 20 (vinte) parcelas, cada uma delas no valor de R$ 329,00 (trezentos e vinte e nove reais). (Doc. Anexo)
• Um automóvel VW/Gol, em nome do divorciando, ano/modelo 2000/2001, placas AJO-1840, renavam nº 749621532, financiado em 48 (quarenta e oito) vezes com 11 (onze) prestações já pagas, no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais) cada, faltando o pagamento de mais 37 (trinta e sete) parcelas. (Doc. Anexo)
Acordaram os divorciandos quanto a divisão dos bens existentes, permanecendo os direitos sobre a motoneta exclusivamente com a