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TERRITÓRIO
Conceito : Âmbito espacial de validade da ordem jurídica de um Estado, com exclusão do poder de qualquer outro, dentro do qual está fixado o povo (H. Kelsen) - Teorias sobre a natureza do território • território-patrimônio : o território é propriedade do Estado – dominium (concepção medieval) • território-objeto : o Estado exerce um direito real (propriedade) de caráter público sobre o território – diferenciação entre domínio eminente do Estado e domínio útil, exercido pelo cidadão • território-espaço : o Estado exerce sobre o território um poder de imperium, que é um poder exercido sobre pessoas, e não sobre coisas, como é o dominium • território-competência : (mais aceita atualmente) o território é o âmbito espacial de validade da ordem jurídica estatal, o espaço no qual vigora o poder soberano de apenas um Estado (H. Kelsen).
8. c) Limites do território • Fronteiras geográficas (a “impenetrabilidade”) • Espaço aéreo (o direito à passagem inocente, o caso dos aviões U-2) • Mar territorial (os limites de 3, 12 e 200 milhas, o princípio da liberdade dos mares, a questão do Pólo Norte) • Subsolo (as jazidas minerais) d) A extraterritorialidade • Representações diplomáticas (embaixadas, consulados) são tidas, por convenção, como território do Estado que representam, e agentes diplomáticos gozam de imunidade, desde que haja reciprocidade por parte do Estado de origem • Navios civis são território do Estado de origem enquanto estiverem no mar territorial ou em alto-mar. Passam a ser considerados território de outro Estado quando ingressam no mar territorial deste. • Navios e submarinos oficiais ou militares são território do Estado de origem onde estiverem. • As aeronaves civis são território do Estado de origem enquanto estiverem sobre o território deste ou sobrevoando o alto-mar. Quando ingressam no espaço aéreo correspondente ao território de outro Estado, passam a ser considerados território deste. • As aeronaves oficiais (ex.: o “Aerolula”) e

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