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4808 palavras 20 páginas
PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL

O que é o programa?
O Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR, foi lançado pelo Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV como uma nova face frente ao déficit habitacional rural do país. Criado com a missão de trazer mais qualidade de vida, moradia e dignidade aos cidadãos brasileiros, propõe garantir subsídio financeiro para a construção e reforma/ampliação/conclusão de moradias localizadas na área rural.

Querido, chegou a hora de termos nossa casa!

Devemos nos organizar como
Entidade
Organizadora.
As famílias devem ter renda anual de até R$ 15.000,00

MANUAL DO BENEFICIÁRIO

1

PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL
Os benefícios são concedidos individual e diretamente aos beneficiários, na modalidade de aquisição de material de construção e pagamento dos serviços de mão de obra destinados à produção de
Unidades Habitacionais – UH.
São participantes o Ministério da Fazenda (repasse de recursos), o Ministério das Cidades (gestão da aplicação dos recursos) e a CAIXA (agente operador e financeiro). Quem pode ser beneficiário?
Pessoas
físicas, agricultores familiares e trabalhadores rurais com renda familiar bruta anual máxima de R$15.000,00, considerados como Grupo I, comprovados por:
» Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP (Grupos A,
B, C ou V) com até 03 anos de emissão;
» Carteira de trabalho ou contrato de trabalho ou declaração de cooperativa/sindicato/associação em papel timbrado de que o beneficiário participa ou declaração do empregador com firma reconhecida em cartório ou comprovante de proventos do INSS (se aposentado de caráter permanente como trabalhador rural), caso trabalhador rural.

IMPORTANTE
Entende-se também por agricultor familiar os pescadores artesanais, extrativistas, aquicultores, maricultores, piscicultores, comunidades quilombolas e povos indígenas.

Quais são as exigências?
Comprovado o requisito máximo de renda familiar, o

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