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Direito comercial ou Direito Empresarial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de "empresa", sendo um ramo especial de direito privado. Assim entendido, o direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras. No Brasil, após a vigência do novo Código Civil, convencionou-se chamar de Direito Empresarial o conjunto de legislações, tanto públicas quanto privadas, que regem as empresas brasileiras de personalidade jurídica de direito privado. Podem-se destacar os seguintes ramos de Direito que compõe o que chamamos de Direito Empresarial: Direito Civil, Direito Comercial, Direito Tributário, Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Previdenciário, Direito Societário, Direito Constitucional, Direito internacional privado e Direito Financeiro. Objetivo do Direito Comercial cuidar do direito da empresa a fim de evitar conflitos. O direito comercial mercantil dos negócios é o ramo jurídico e as leis são voltadas às questões dos empresários e empresas. O conceito de empresa, por sua complexidade e importância mereceu artigo autônomo, portanto aqui somente iremos relembrar que se trata de uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Como critérios para caracterizar uma empresa tomarão o nível de complexidade da atividade exercida, se houver necessidade de uma real gestão dos meios de produção haverá empresa, além da presença dos fatores risco