juventino ana

427 palavras 2 páginas
Houve uma grande transformação na concepção jurídica da propriedade, ou seja, deixou de ser direito subjetivo do proprietário para se converter na função social do possuidor da riqueza.

Os juristas clássicos estimam, em efeito, que por definição a propriedade é no direito uma coisa certa, que é forçosamente e sempre está coisa, e que deixara de ser-lo, deixaria de serr propriedade. Na opinião do autor é que se deve pensar que esta maneira a priori e dogmática e compreender o direito; que afirma e afirmará todavia a propósito do direito da propriedade, mais que respeito de qualquer outra mateira.
A propriedade é uma instituição jurídica que foi formado para responder a uma necessidade econômica, como por outra parte todas as instituições jurídicas, e que evoluciona necessariamente com as necessidades econômicas. Agora bem, em nossas sociedades modernas a necessidade econômica, a qual tem vindo para responder a propriedade como instituição jurídica, se transforma profundamente; por conseguinte, a propriedade como instituição jurídica deve transformar-se também. A evolução se realiza igualmente aqui no sentido socialista. Está também determinada por uma interdependência cada vez mas estreita dos diferente elementos sociais. Daqui que a propriedade, por ser decidido assim, se socializa. Isto não significa que chegue a ser coletiva no sentido das doutrinas coletivistas; porém significa duas coisas: primeiramente, que a propriedade individual deixa de ser um direito do indivíduo, para convertesse em uma função social; e em segundo lugar, que os casos de afetação de riqueza as coletividades, que juridicamente devem ser protegidas, são cada dia mais numerosos.
Há de fazer todavia uma observação importante: nesse contexto considero exclusivamente que os economistas chamam de propriedade capitalista, deixando de um lado propriedade dos objetos de consumo, que apresenta um caráter absolutamente diferentemente, e que não seria exato dizer que evoluciona no sentido

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