Juucao

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LICITAÇÃO: procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da ADM Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos interessados.
OBJETIVOS: proporcionar às entidades governamentais possibilidades de realizarem o negócio mais vantajoso e os administrados ensejo de disputarem a participação nos negócios que as pessoas governamentais pretendam realizar com os particulares.
UNIÃO, estados e Municípios e Distrito Federal. Entretanto, COMPETE a União editar “normas gerais” sobre o assunto.
PRINCÍPIOS: isonomia; legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, vinculação do instrumento convocatório, julgamento objetivo, adjudicação compulsória, ampla defesa.
OBRIGADAS a licitar: Pessoas de direito público: entes federados e administração indireta. As entidades das administrações indiretas ou fundacionais, as sociedades de economia mista.
LICITAVEIS: objetos que possam ser fornecidos por mais de uma pessoa.
DISPENSA: há possibilidade de competição/concorrência.
INEXIBILIDADE: não há possibilidade de concorrência.
REVOGAÇÃO: por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta É feita pela autoridade competente.
ANULAÇÃO: para atos ilícitos. Obrigatória por ilegalidade podendo a autoridade administrativa agir de ofício ou por provocação de terceiros.
CONTRATO OBRA PÚBLICA: É realizado quando o material utilizado sai mais caro que a mão de obra.
CONTRATO SERVIÇO: Mão de obra a ser utilizada é mais cara do que o material utilizado no serviço.
CONTRATO FORNECIMENTO: a adm compra coisas móveis.
CONTRATO CONCESSÃO: Um particular faz a obra ou serviço e não recebe da administração pela execução. Ele é recompensado.
CONCESSÃO: Contrato administrativo com acordo entre as duas partes. Não gera indenização.
PERMISSÃO: ato discricionário e precário, utilizada para serviços que exijam frequentes modificações.
CONTRATO EMPRÉSTIMO:

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