2. Justiça 2.1. Conceito de Justiça De acordo com o dicionário Aurélio a palavra justiça significa “prática e exercício do que é de direito.” Segundo Hans Kelsen justiça é “ valor constituído por uma norma jurídica que serve como esquema de interpretação de conduta: é justa a conduta que corresponde a essa norma, e será injusta a que a contrariar.” Com base nas concepções de Platão e de Aristóteles justiça é “a constante e firme vontade de dar a cada um o que é seu.” Dar a cada o que é seu é esquema lógico que comporta diferentes conteúdos e não atinge apenas a divisão das riquezas, como pretendeu Locke, ao declarar que a justiça existia apenas aonde há propriedade. O ‘seu’ representa algo que deve ser entendido como próprio da pessoa. Configura-se por diferentes hipóteses: salário equivalente ao trabalho; penalidade proporcional ao crime. A idéia de justiça não é pertinente apenas ao direito. A moral, a religião e algumas regras de trato social preocupam-se também com as ações justas. A justiça é, pois, um valor de conduta humana e o que entendemos por justo, esperamos que outrem com quem nos relacionamos assim entenda também, pois doutra forma não se alcança o equilíbrio social. Também na justiça por ser um valor, ao aspecto de alteridade. A alteridade coloca assim a justiça como uma virtude essencialmente social. O Conceito de justiça sob o ponto de vista jurídico se reduz, embora ainda se continue bastante amplo, aos fenômenos de relação social. A justiça sob o prisma religioso ou ético é mais amplo, pois possuem caracteres metafísicos. Não pode ser vista a justiça como um sentimento como cada um tem de se próprio, sua idéia de bem estar ou felicidade, mas sim o reconhecimento de que cada um deve respeitar o bem estar, a existência e a dignidade dos outros membros da sociedade.
2.2 Critérios da justiça Existem dois critérios de justiça, que são eles: Critérios formais (igualdade; proporcionalidades) e