Justiça e desigualdades: descompasso da cidadania
Márcia Regina Ribeiro Teixeira Ruthy Nadia Laniado
INTRODUÇÃO A justiça fundamenta a democracia moderna, pois é garantidora da liberdade e da igualdade. Nas formas de institucionalização dos direitos modernos do homem, a justiça entremeia os recursos e mecanismos de reciprocidade e troca em todos os aspectos da vida coletiva: normativos, distributivos e aqueles que confirmam a inclusão do indivíduo na esfera da cidadania em relação ao Estado, à coletividade e na garantia da individualidade. Portanto, ela provê o lastro para a realização do sujeito político: individualizado e, ao mesmo tempo, igual – como delimita a liberdade moderna. Pode-se dizer que a justiça conforma o próprio sentido da democracia, porque ela situa o indivíduo na coletividade, equilibra o diálogo, garante a participação e regula os acordos. Em seu âmago, ela é integradora e inclusiva na relação entre indivíduo e sociedade por meio dos valores de cultura política democrática. Em última instância, ela é a manifestação dos sistemas morais e dos processos de sociabilidade e produtora de solidariedade social.
Por enunciar o próprio sentido da democracia, a realização da justiça revela, não obstante, as desigualdades existentes em sociedades onde a inclusão não se realiza plenamente. No Brasil hoje, conquanto haja uma constituição identifi-cada com a própria universalização da cidadania – a Constituição de 1988 –, e mesmo evocada continuamente nos confrontos e tensões entre indivíduos ou grupos que expressam desigualdades materiais e simbólicas, a justiça está muito aquém da realização da democracia. O papel do Ministério Público, aggiornado pela nova Carta, abriu espaço na relação entre indivíduo, Estado e sociedade, objetivando uma maior defesa e implementação dos direitos modernos fundamentais para o usufruto da própria cidadania e, portanto, de uma transformação democrática substantiva da própria democracia. Buscando realizar este novo