Justiça Militar
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ
Disciplina: Introdução a Ciência do Direito
Prof. Sérgio Nery
A ORGANIZAÇÃO JURÍDICA BRASILEIRA
JUSTIÇA MILITAR
Bruno dos Santos Oliveira – Matrícula: 1321989/3
Carlos Eduardo Ricardo Silva – Matrícula: 1321994/0
Matheus Catão Lúcio Vasconcelos – Matrícula: 1322008/5
Fortaleza - Ce
Outubro – 2013
Bruno dos Santos Oliveira – Matrícula: 1321989/3
Carlos Eduardo Ricardo Silva – Matrícula: 1321994/0
Matheus Catão Lúcio Vasconcelos – Matrícula: 1322008/5
A ORGANIZAÇÃO JURÍDICA BRASILEIRA
JUSTIÇA MILITAR
Trabalho apresentado para a obtenção de dois pontos na disciplina de Introdução a Ciência do Direito do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Fortaleza.
Orientador: Sérgio Nery
Fortaleza - Ce
Outubro – 2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
1 ORIGEM 5
2 HISTÓRIA DA JUSTOÇA MILITAR 6
3 COMPETÊNCIAS DA JUSTIÇA MILITAR 10
4 DIFERENÇAS ENTRE A JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO E A DOS ESTADOS 14
5 ESTRUTURA DA JUSTIÇA MILITAR 16
6 ESTRUTURA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO 17
CONCLUSÃO 18
REFERÊNCIAS 19
INTRODUÇÃO
A Justiça Militar, expressão usada para se entender a jurisdição penal militar, ou, melhor ainda, a Organização Judiciária Militar, é desconhecida pela grande maioria do povo brasileiro. Ainda que se limite esse universo a operadores ou acadêmicos do direito, pode-se afirmar, com certeza, que o conhecimento sobre essa organização judiciária especializada é mínimo, ou nenhum. Mesmo entre os seus jurisdicionados, os integrantes das Forças Armadas e os das instituições militares estaduais, poucos são aqueles que demonstram conhecer sua origem, contexto histórico, estrutura e competência.
A bibliografia, no Brasil, sobre a Justiça Militar, também conhecida por Justiça castrense, é escassa; podem ser encontrados alguns apontamentos mais detalhados apenas em revistas e periódicos