Justiça do trabalho como órgão do Poder Judiciário
Antigamente, não existiam juízes togados na Justiça do Trabalho brasileira, mas apenas juízes classistas e temporários, indicados pelos empregados e empregadores. Isto tornava a justiça do trabalho uma justiça popular, social. Era paritária porque o número de juízes classistas representantes dos empregados era igual ao número de juízes classistas representantes dos empregadores. Aqueles juízes não tinham o poder de julgar, mas apenas de tentar conciliar as partes.
Justiça do trabalho como órgão do Poder Judiciário – Constituição de 1946
• TST;
• TRT;
• Juízes ou Juntas de Conciliação e Julgamento.
A partir da CF de 1946, a justiça do trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, sendo uma justiça federal especializada. Foram estabelecidos três órgãos TST, TRT e Juízes ou Juntas de Conciliação e Julgamento; todos eles compostos por juízes concursados, com cargo vitalício e também por juízes classistas em número paritário (até 1999).
Composição mista e paritária (constituição de 1988 até a EC 24/99)
A extinção dos juízes classista se deu por conta do fato de que, com a boa remuneração que recebiam os juízes classistas, pessoas que não tinha nenhuma relação com a classe trabalhadora se sindicalizavam para serem indicadas como juízes classistas, representando a classe trabalhadora, com a qual não tinham absolutamente nenhuma identificação. As Juntas de Conciliação e Julgamento, que eram formadas por três juízes, foram transformadas nas Varas do Trabalho, onde apenas um juiz julga.
Composição atual da Justiça do Trabalho
• TST;
• TRT;
• Juízes do Trabalho – Varas do Trabalho.
Há quem diga que na Justiça do Trabalho, cada órgão significaria uma instância. Porém, tecnicamente, temos apenas duas instâncias, sendo a primeira instância sempre as Varas do Trabalho e a segunda instância o TRT ou o TST, a depender do caso.
O TST tem sede em Brasília e jurisdição nacional. Significa dizer que ele julga processos de todo