jUSTIFICAÇÃO EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - CURADORA ESPECIAL

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL ..... - SÃO PAULO - SP

Processo nº ....
Execução de Alimentos

Executado, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº e CPF/MF, domiciliado em local incerto e não sabido, vem, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida pelos menores Joãozinho e Outros, representados por sua genitora MARIA MÃE DE TODOS - todos já anteriormente identificados - à presença de Vossa Excelência, representado por sua Curadora Especial (fl.54), signatária, nomeada para atuar neste pleito conforme ofício nº ..... da Defensoria Pública que, nos limites permitidos por esta função tipicamente processual, apresentar, com fulcro no Art. 732 e seguintes, bem como no parágrafo único do artigo 302 do Código de Processo Civil, sua

JUSTIFICAÇÃO

expondo e requerendo o seguinte:

PRELIMINARMENTE

Em sede de preliminar, contesta-se os termos da presente Execução por negativa geral. De fato, sem a possibilidade de entrevistar-se pessoalmente com o Executado, nem conhecer suas justificativas, a atividade desta Curadora Especial, está restrita à mera formalidade processual que não atende ao artigo 733 do Código de Processo Civil.

Existe entendimento jurisprudencial embasando a possibilidade da contestação por negativa geral, conforme segue:

CURADOR ESPECIAL – CONTESTAÇÃO GENÉRICA – Sendo o réu citado por edital ou por hora certa, a contestação oferecida pelo Curador Especial (CPC , 9º, II), por negação geral, torna os fato controvertidos e mantém para o autor o ônus da prova. (1º TACivP, 6ª câm. AP 352335, rel. juiz Ernani de Paiva, v.u. , i, 1.4.1986, CPCA, II, nº 14 ao CPC 302, p. 1274).
Também, é entendimento jurisprudencial de que não incide o ônus da impugnação especifica ao revel citado por edital, ao que não deu sua versão dos fatos em decorrência da impossibilidade do relacionamento direto entre a parte e seu

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