Jusnaturalismo

504 palavras 3 páginas
Os estados de defesa, sitio e de calamidade e a situação de emergência
Estado de defesa e estado de sítio são legalidades extraordinárias temporais. São criados por decretos pelo Presidente da República, depois de ouvidos os Conselhos da República e o Conselho de Defesa Nacional, no estado de Sitio têm de solicitar ao Congresso Nacional autorização para instituí-lo, no estado de defesa têm de levar ao conhecimento do Congresso num prazo de 24 horas para sua aprovação.
Nos casos em que a ordem pública ou a paz social estão sendo ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou casos de calamidades de grandes proporções na natureza. O Presidente da República decreta o estado de defesa, que pode o Congresso Nacional por meio de maioria absoluta, para confirmar o estado de defesa, que faz o controle político sucessivo, sendo por parte do Presidente da república o dever de relatar através de mensagem ao congresso nacional o que ocorreu ou esta ocorrendo.
Nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa ou em casos de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o Presidente da República pode solicitar ao Congresso Nacional autorização para instituir o estado de sitio, que o poderá aprova-lo por maioria absoluta, sem prazo expressos de duração, não podendo ser superior a 30 dias, sendo sua prorrogação a ser aprovada pelo Congresso. Tendo a possibilidade no período em que perdurar o estado de sitio a utilização da pena de morte.
O estado de defesa e o estado de sitio, são da esfera federal, Já nas esferas estadual e municipal existem o estado de calamidade pública e de situação de emergência.
A situação de emergência é muito menos grave do que o estado de calamidade pública, sendo de competência do Conselho e o Sistema Nacional de Defesa Civil (Condec e Sindec), estabelece a diferença entre eles, através das Leis especificas sobre

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