JUSNATURALISMO 5b1 5d

1178 palavras 5 páginas
JUSNATURALISMO
Filosofia Jurídica

Jusnaturalismo
O

homem sempre seguiu regras, seja elas social, moral ou política, ele sempre se guiou através de regras de condutas.

É

corrente tradicional do pensamento jurídico, que defende a vigência e a validade de um
Direito superior ao Direito positivo.

Jusnaturalismo
Jusnaturalismo.

Defende que o
Direito é independente da vontade humana, ele existe antes do homem e acima das leis do homem. Jusnaturalismo
Para

os Jusnaturalistas o Direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser humano, e busca sempre um ideal de justiça.
O Direito natural é universal, imutável, inviolável, é a lei imposta pela natureza a todos aqueles que se encontram em um estado de natureza. Jusnaturalismo
DIREITO

– sinônimo de justiça:
DIREITO - produto de ideias
(metafísico)
Pressuposto: Valores.
Existência de leis naturais.
JUSTAS – Ideal do Bem Comum.

Jusnaturalismo
Princípios

Básicos:

◦ “Deve-se fazer o justo e abster-se do injusto” ◦ “Evita-se o mal e pratica-se o bem”
◦ “Não faça aos outros aquilo que não queres que faça para ti”

Jusnaturalismo
Dessas

Prescrições morais deduziam-se regras como:
– os pactos devem ser observados (pacta sunt servanda) - o dano deve ser indenizado
- a propriedade deve ser respeitada. ◦

Jusnaturalismo
Concebe

o Direito Natural – conjunto de amplos princípios, a partir do qual o legislador devera cumprir a Ordem Jurídica.

Jusnaturalismo
 Teológico

– Direito como realidade divina.

Deriva de princípios intrínsecos ao homem.
◦ Tomás de Aquino e Santo Agostinho.
 Racionalista

- Visando a ética, moral e sua imutabilidade. -

John Locke. Priorizava um Estado mínimo, ou seja, liberal, mediante um contrato social de concessão, devido, sobretudo, a sua tendência de valorização da propriedade tanto material como imaterial;
Thomas Hobbes. Preconizava um Estado máximo, onde haveria um contrato de submissão entre a população e o soberano.

Jusnaturalismo
Jean-Jaques

Relacionados