Jurídico

2212 palavras 9 páginas
FUNDAÇÕES
- Características:
Inicialmente, é importante observar que segundo o eminente Clóvis Beviláqua, a Fundação é uma universalidade de bens personalizada, em atenção ao fim, que lhe dá unidade.
É um patrimônio destinado a um fim de interesse público ou social que adquire personalidade jurídica, na forma da lei civil;
Estão sujeitas a um regulamento especial desde o seu nascimento até sua extinção, previsto pelo Código Civil (arts. 24/30), Código de Processo Civil (arts. 1199/1204) e Lei de Registros Públicos (arts. 114/120);
Não deixa de ser uma pessoa jurídica, denominada pelo Código Civil, assim como as Sociedades Civis e associações. No entanto, as Fundações apresentam características bem distintas destas, no que tange o seu ponto de vista estrutural;
As Sociedades Civis são constituídas por pessoas físicas, em que o objetivo principal é o proveito comum dos sócios e estes por sua vez, tem direito a livre disposição do patrimônio da sociedade;
As associações são formadas por agrupamento de pessoas, porém, estão unidas por um determinado fim, não lucrativo, em regra de caráter cultural ou assistência. Porém, são semelhantes com as fundações, em razão do fim para o qual elas são constituídas e por serem regidas por um estatuto;
No entanto, as fundações apresentam traços inconfundíveis:
1- As entidades fundacionais não são constituídas pela associação de pessoas físicas, elas nascem em virtude da dotação de um patrimônio inicial, que servirá para prestar serviços de interesses coletivo ou social;
2- A instituição de uma fundação depende da autorização do Ministério Público, que é competente para aprovar a minuta do estatuto e avaliar se o patrimônio destinado para constituí-la é suficiente para o fim que ela almeja;
3- Não poderão ter fins lucrativos;
4- Os seus dirigentes não podem exercer atividade remunerada;
5- Quaisquer formas de distribuição de lucro ou dividendos a quem a instituir ou que venha administrá-la, são vedadas por lei.
6-

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