Jurispud Ncia Caso Concreto 03 Exemplo

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Jurispudência caso concreto 03 direito penal exemplo 03

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 181, INCISO II, DO CP. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA REGRA. RECURSO NÃO PROVIDO.

- A causa de isenção de pena prevista no artigo 181, inciso II, do CP, somente se aplica aos crimes praticados contra os cônjuges, ascendentes ou descendentes, não se estendendo aos parentes por afinidade.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0467.13.000670-4/001 - COMARCA DE PALMA - APELANTE (S): MARCOS JOSÉ DE FREITAS SOUZA - APELADO (A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - VÍTIMA: JOSÉ AUGUSTO PINHEIRO RODRIGUES

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 4ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

DESA. VALÉRIA DA SILVA RODRIGUES (JD CONVOCADO)

RELATORA.

DESA. VALÉRIA DA SILVA RODRIGUES V O T O

Trata-se de recurso de apelação criminal interposto por MARCOS JOSÉ DE FREITAS SOUZA em face da r. sentença de fls. 112/114v, que julgou parcialmente procedente em a exordial acusatória, condenando-o pela prática do delito capitulado no art. 155, § 2º, do CP, à pena de 04 (quatro) meses de reclusão e 04 (quatro) dias-multa, em regime aberto, tendo sido a pena corporal substituída por uma restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária no valor de um salário mínimo destinado à APAE da Comarca de Palma/MG.

Em suas razões recursais, requer o recorrente, tão somente, a aplicação da escusa absolutória prevista no art. 181, II, do CP, na medida em que a vítima é padrasto do acusado, sendo que o conceito de família que a Constituição Federal atribui às relações de união estável impõe ao caso o reconhecimento do benefício de integração e pacificação familiar esculpido no referido artigo, pois o vínculo afetivo entre enteado e padrasto não difere,

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