Jurisprudência

1585 palavras 7 páginas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO
GABINETE DA DESEMBARGADORA VALÉRIA GONDIM SAMPAIO

PROC. Nº TRT- 0000475-48-2010.5.06.0313 (AP)
Órgão Julgador : 3ª Turma
Relatora : Des. Valéria Gondim Sampaio
Agravante : LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA.
Agravado : JOSÉ MAURÍCIO DA SILVA
Advogados : Ana Lúcia de Almeida Marques e Maria do Socorro Bezerra Chaves
Procedência : 3ª Vara do Trabalho de Caruaru (PE)

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. EXEGESE DO ART. 884, DA CLT. O prazo para a oposição de embargos à execução tem a contagem iniciada a partir da garantia integral do juízo, ex vi do disposto no art. 884, da CLT, que assim dispõe: “Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.” Nesse passo, considerando que o depósito recursal convertido em penhora não assegurava a totalidade da execução, não há falar em preclusão temporal. Agravo de Petição provido.

Vistos etc.

Agrava de petição LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA., inconformada com o decisum a quo, que indeferiu o processamento dos embargos à execução opostos nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSÉ MAURÍCIO DA SILVA em face da agravante, por intempestividade, nos termos da fundamentação de fl. 244.7

Em razões de fls. 250/253, a agravante sustenta que tomou conhecimento da garantia do juízo em 21.07.2011, em virtude do bloqueio judicial em conta bancária decorrente do ofício expedido pelo Banco Central, sendo observado o prazo limite para apresentação dos embargos à execução (26.07.2011). Diz que a utilização do sistema dos correios para o envio da peça de insurgência observou os termos da Resolução Administrativa n.º 07/2011 deste Regional, razão pela qual pede o afastamento da intempestividade declarado pelo

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