jurisprudência

1394 palavras 6 páginas
Dados Gerais
Processo:
AC 10261120085749001 MG
Relator(a):
Domingos Coelho
Julgamento:
17/04/2013
Órgão Julgador:
Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL
Publicação:
26/04/2013
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ACORDO - PARCELAMENTO DA DÍVIDA - MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME NO SPC - ILÍCITO CONFIGURADO - DANOS MORAIS DEVIDOS.
A inscrição do nome do devedor inadimplente nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito caracteriza-se como exercício regular do direito do credor, entretanto, a manutenção do registro somente é possível enquanto perdurar a inadimplência, de forma que, firmado acordo entre as partes, a exclusão do apontamento é medida que se impõe, sob pena de ficar configurado abuso de direito. A manutenção indevida do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito caracteriza prática de ato ilícito, a ensejar indenização por danos morais, que, na esteira dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, existe in re ipsa, ou seja, decorre do próprio ato, prescindido da comprovação do prejuízo. O valor da indenização por danos morais deve ter caráter dúplice, tanto punitivo do agente, quanto compensatório em relação à vítima, que tem direito ao recebimento de quantia que lhe compense a dor e a humilhação sofridas, e arbitrada segundo as circunstâncias do caso concreto. Nas indenizações por dano moral, o termo inicial para a incidência da correção monetária é a data em que foi arbitrado o valor, ao passo que, os juros de mora devem ser aplicados a partir da publicação do acórdão. Recurso provido.
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Dados Gerais
Processo:
AC 10702110441293001 MG
Relator(a):
Luiz Carlos Gomes da Mata
Julgamento:
30/01/2014
Órgão Julgador:
Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL
Publicação:
07/02/2014
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO DE NOME NO SPC POR DÍVIDA PAGA - DANO MORAL PURO RECONHECIDO.
- A indevida inscrição de nome no SPC

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