Jurisprudência

583 palavras 3 páginas
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL ANTES DA PUBLICAÇÃO DO
JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE POSTERIOR
RATIFICAÇÃO NO PRAZO RECURSAL. SÚMULA N.º 418/STJ. DECISÃO MANTIDA
POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto antes da publicação dos embargos de declaração opostos no Tribunal a quo, se não há posterior ratificação do apelo no prazo recursal. Incidência, na hipótese, da Súmula n.º 418 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental desprovido.
(STJ-AgRg no Ag 1423916 / SP. Relator(a) Ministra LAURITA VAZ (1120). T5 - QUINTA TURMA. Data do Julgamento: 27/03/2012. Data da Publicação: 09/04/2012)
Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=s%FAmula+418&&b=ACOR&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=51
Comentário: De acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ, o REsp interposto antes da decisão recorrida é intempestivo, salvo se posterior ratificação no prazo recursal, conforme se depreende da súmula 418 do STJ.

EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL EXTEMPORÂNEO. SÚMULA Nº 418/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula nº 418/STJ, o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, ainda que opostos pela parte contrária, é extemporâneo, devendo ser, após a intimação do acórdão dos declaratórios, reiterado ou ratificado no prazo recursal, em nada alterando tal entendimento o fato de os embargos terem sido julgados em apenso. 2. Agravo regimental não provido.
(STJ , Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 08/11/2011, T3 - TERCEIRA TURMA)
FONTE:

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