Jurisprudência do Ministro Herman Beijamin

774 palavras 4 páginas
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.207.107 - RJ (2009/0175285-4) RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE ADVOGADO: RODRIGO BARCELOS DE CASTRO E OUTRO (S) AGRAVADO: JOANES PEREIRA DA CUNHA ADVOGADO: PEDRO ALVES DE SOUZA E OUTRO (S) DECISÃO
Trata-se de Agravo de Instrumento de decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto contra (art. 105, III, a e c, da CF) acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro, cuja ementa é a seguinte: CONSUMIDOR. TARIFA DE ESGOTO SANITÁRIO. SERVIÇO NÃO PRESTADO. DANO MORAL. Ação declaratória de inexistência de débito referente a serviço de tratamento de esgoto cumulada com repetição de indébito e indenizatória de dano moral. A falta de tratamento do esgoto e o lançamento na rede pluvial não autorizam a cobrança da tarifa pela inexistência de serviço prestado pela Ré. O consumidor tem direito à restituição do indébito observada à prescrição qüinqüenal. A inexistência de má-fé na cobrança afasta a restituição em dobro. Os fatos não passam de descumprimento contratual, incapaz de acarretar constrangimento à honra passível de reparação por dano moral. Recurso provido em parte. Os Embargos de Declaração (fl. 193) foram rejeitados. O agravante sustenta que ocorreu (fl. 203), além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 3º, I, b, 29, I, II e III, e 45, § 1º da Lei 11.445/2007, sob o argumento de que "há expressa previsão legal que os serviços terão sustentabilidade econômico-financeira assegurada mediante remuneração pela cobrança dos serviços". Sem contraminuta. É o relatório. Decido. Os autos foram recebidos (fl. 212) neste Gabinete em 009 (fl. 290). Versam os autos sobre a possibilidade de cobrança de tarifa de água e esgoto ante a inexistência do serviço prestado. Desmerece guarida a presente irresignação. Quanto à questão da legalidade da cobrança da referida taxa pelo serviço prestado ou disponibilizado ao contribuinte, destaco que o acórdão recorrido não carece de reparo,

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