Jurisprudência ação de usucapião
Jose dos Santos: Brasileiro, Solteiro, Funcionário Público, Inscrito no CPF sob o nº 289.358.212.82, RG 231.369, residente e domicialiado na Av Brasil, nº 211, bairro Novo Paraiso, Aracaju-Sergipe Vem, por meio da sua procuradora propor a presente:
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO:
Em consonância ao art 1238 do cc e 941 dp cpc, em face de Alex Guimarães, Brasileiro, Médico, inscrito no CPF sob o nº 125.584.120 -31, RGº, 125.201, residente e domiciliado na rua São João, nº 24, bairro Sto Antônio, Aracaju-SE, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1- Dos fatos: 1.1- Têm-se que o autor possui imóvel 23142, localizado à Av Brasil, nº 211, bairro novo paraiso, Aracaju, Sergipe, desde 1 de Janeiro de 1990, totalizando um prazo de aproximadamente 22 anos.
1.2- O referido imóvel, cujo proprietário é o réu José dos Santos se confronta pela esquerda pela propriedade de Maria Alves, Av Brasil, nº 210, à direita pela propriedade de João de Souza, Av Brasil, nº 212, à frente pela propriedade de José Ferreira, Av Brasil 531 e ao fundo com a propriedade de Pedro Calazans, Rua Bolivia nº 10, conforme planta do imóvel e demais especificações anexas:
1.3 - Desde que entrou para o imóvel, o autor o possui como se fosse o próprio dono, estando presente, dessa forma o animus domini
1.4 - O autor nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, mansa pacífica, e ininterrupta durante todo esse tempo.
1.5 - Desta forma, estando presentes todos os requisitos legais exigidos, o autor faz jus a presente ação
2. Do Direito Assegura o art 1238 do cc que adquirirá propriedade do imóvel aquele que possuir de forma, mansa, pacifica e ininterrupta, determinado imóvel pelo