Jurisprudencia

257 palavras 2 páginas
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. Atenta contra a boa-fé a reintegração do bem à arrendadora quando o contrato de arrendamento mercantil está substancialmente adimplido, já que importa em medida impositiva de lesão desproporcional ao consumidor. Inviabilidade do pedido. Apelação desprovida. (fl. 156)

Inconformada, a instituição financeira interpôs recurso especial, arrimado na alínea a da norma constitucional autorizadora, no qual alega violação do art. 51 do CDC, bem como dos arts. 422, 394 e 475, todos do Código Civil, porquanto o devedor encontra-se em mora, razão pela qual a procedência da ação de reintegração de posse era medida que se impunha, nos termos da Lei 6.099/74.

TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70058455239 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 19/02/2014
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IRRAZOABILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃOANTE A CARACTERIZAÇÃO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. A quitação de mais de oitenta por cento da contratação configura o adimplemento substancial, o que torna desproporcional a concessão da medida liminar em ação de busca eapreensão. Observância aos princípios da boa-fé contratual e da função social do contrato. AGRAVO PROVIDO, DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70058455239, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elisabete Correa Hoeveler, Julgado em 17/02/2014)
Encontrado em: Décima Terceira Câmara Cível Diário da Justiça do dia 19/02/2014 - 19/2/2014 Agravo de Instrumento AI 70058455239 RS (TJ-RS) Elisabete Correa Hoeveler

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