Jurisprudencia
Dos danos morais.
Não procede o pedido de indenização pelos alegados danos morais, porquanto inexistentes1.
Como bem destacado na sentença, pequenos desencontros e desentendimentos estão implícitos em uma situação de venda de veículos nos moldes como pactuada, não podendo ser qualquer incômodo encarado como ato permissivo de condenação extrapatrimonial.
Em outros termos: da análise dos fatos narrados na demanda verifica-se que os contratempos, equivalentes à situação vivenciada pelo demandante não perpassam o plano dos meros dissabores, não justificando juridicamente a emissão de juízo condenatório ao pagamento de quantia para fins de reparação de lesões imateriais.
Nesse contexto, o fato de ter sido intimado a prestar depoimento perante a autoridade policial2 não caracteriza a existência de dano moral, porquanto ouvido para prestar esclarecimentos sobre os fatos.
Destaca-se que na escala valorativa resguardada pelo ordenamento jurídico (em especial a tutela civil-constitucional da