Jurisdição

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Jurisdição

Jurisdição é o nome dado ao poder do Estado de dizer o direito e aplica-lo ao caso concreto, com o objetivo de resolver os conflitos de interesse que são levados ao judiciario com fim de manter a ordem social.
Devido a proibição de "justiça com as própias mãos", as partes procuram a justiça, e o Estado as substitui, e por meio de processos, o juiz aplica a sentença de forma imparcial e mediante a lei. Isso é a jurisdição.
Em palavras mais simples, é o poder do Estado de se colocar no lugar nas partes para que sejam resolvidos seus conflitos.

A jurisdição se caracteriza principalmente por tres fatores: A inercia, substitutividade e natureza.
A jurisdição é inerte porque nao acontece sem a provocação/manifestação das partes. O juiz nao agirá de ofício.
Substitutividade porque se manifesta no lugar das partes como ja foi falado acima. As partes envolvidas numa lide não podem resolver e decidir sobre ela. Exemplo: Funcionários de uma empresa de computação passam alguns meses sem receber seus salários e benefícios; se revoltam e resolvem entre eles, roubarem máquinas e acessorios da empresa como forma de pagamento. A substitutividade das partes é feita pelo Estado, que por meio de processos, julgamentos e enfim, sentença, o juiz ira determinar qual sera a resposta para o problema dos funcionarios.
Quanto á natureza da jurisdição, essa se divide em dois tipos: Contenciosa e Voluntária.
Contenciosa é a jurisdição propiamente dita, existe um conflito de interesses apresentado em juízo, para que seja solucionado pelo Estado-juiz, com a produção da coisa julgada. Temos como exemplo de jurisdiçao contenciosa uma ação de cobrança não-amigável, a empresa que prestou serviços aciona o judiciário apos diversas tentativas de regularização com o devedor. Este por sua vez comparece em juízo e o juiz imparcialmente ira aplicar a lei para que o devedor pague com suas obrigações e a empresa receba o devido pagamento por seus serviços prestados.
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