Jurisdição Voluntária

1314 palavras 6 páginas
2. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA

2.1. ASPECTOS GERAIS

A expressão jurisdição voluntária teve origem no Direito Romano, de fonte atribuída a Marciano Digesto. Podemos definir jurisdição voluntaria ou integrativa como uma atividade estatal de fiscalização dos atos realizados entre as partes e integração de vontades para tornar esses atos aptos para produzir determinada situação jurídica.

Nesse tipo de Jurisdição, a ordem jurídica deixa a critério dos particulares regularem, uns em face dos outros, suas relações, livremente criando, modificando ou extinguindo direitos e obrigações recíprocas. Ou seja, a intervenção estatal não é obrigatória nos casos da vida privada que devem ser exercidos por jurisdição voluntária , a parte se dirige ao judiciário apenas para autorização, aprovação/homologação ou notificação pois a lei não impõe a intervenção judicial.

Também chamada de jurisdição graciosa ou inter volentes, a jurisdição voluntária, como o próprio nome diz, refere-se à homologação de pedidos que não impliquem litígio. Isto se deve ao fato de que esta esecia de jurisdição não resolve conflitos mas apenas tutela interesses portanto não ha que se falar em partes uma vez que esta palavra é tomada na jurisdição contenciosa. Aqui, os sujeitos do procedimento não tem o nome de partes e sim de interessados.
Dessa forma os procedimentos especiais de jurisdição voluntária são aquelas ações em que não havendo controvérsias entre as partes e não é necessária a intervenção do juiz como árbitro, mas que ao mesmo tempo tenha validade jurídica. Para vários desses procedimentos o Código de Processo Civil reserva capítulos especiais com ritos próprios e para outros, que não são especificados ou não determinados, o procedimento será o dos artigos 1.104 a 1.112 do CPC (Titulo II – Dos procedimentos de Jurisdição Voluntária Capitulo I - Das Disposiçoes Gerais).
O CPC disciplina os Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária, usando de terminologia inteiramente adequada à

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