jurisdiçao

1346 palavras 6 páginas
Politização do Judiciário:
1.1 Hipótese e justificativa do tema

O Supremo Tribunal Federal, por ser o mais importante tribunal jurisdicional do Brasil, exerce uma função essencial ao pleno funcionamento do Estado. Como protetor da Constituição Federal, cabe a ele manter a integridade das normas contidas na Carta Maior.
Partindo da idéia de Montesquieu, chegamos a uma definição sobre separação de poderes, onde estes deveriam dividir-se em três funções estatais: legislativa, executiva e judiciária. Tais Poderes deveriam ser autônomos, mas que fossem também interdependentes (o chamado “checks and balances”, ou seja, “freios e contrapesos”), tendo que, em casos legalmente especificados, exercer a função originária de outros órgãos do Estado. Tal questão mostra-se ainda muito importante, por esse sistema de “freios e contrapesos”, que está na própria essência da democracia brasileira, com a interferência saudável de um Poder no outro, para que sejam assegurados direitos inerentes a cada um deles, e ao mesmo tempo, moderar os excessos na atuação dos órgãos estatais restantes.
Sendo assim, o STF, como a mais alta Corte de Justiça do país, deve se regrar pelos princípios do Direito, primeiramente. Seu principal papel é julgar, perante a Constituição, as relações sociais dos indivíduos. Porém, tende-se a ser criada uma situação de “politização do Judiciário”, cristalizada inicialmente pelo critério de escolha dos Ministros do STF. Não inferimos que o critério de escolha dos componentes da referida Corte seja necessariamente viciada politicamente falando. Não obstante, mostra-se como um primeiro pequeno passo para que haja uma desconfiança por parte dos estudiosos sobre a questão.
É certo que existem muitas outras razões para desconfiarmos cada vez mais do malefício que traria uma politização do Poder Judiciário. O que muitas vezes é errôneo acreditar, já que a própria Constituição é repleta de artigos que contêm assuntos políticos. Como sabemos, nossa Carta Magna

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