Jurisdicao processual penal
História dos Direitos Sociais
Surgiram em um momento histórico posterior, quando se agravaram os conflitos decorrentes da relação entre capital e o trabalho. Com o desenvolvimento do capitalismo trouxe um aumento brutal da produção, mas também da miséria. A intervenção do Estado passou a ser necessária, sendo uma forma legítima de proteger os mais fracos. Exemplos de direitos sociais: jornada de trabalho de oito horas diárias, salário mínimo, descanso semanal remunerado, férias, aposentadoria, previdência social e licença - gestante. Muitos desses direitos só foram conseguidos com muito suor e sangue.
Baseada em fatos históricos como a Revolução Francesa e a Independência dos Estados Unidos. Após diversas reformulações, no século XX, a Constituição de Weimar, de 1919, realiza o compromisso dos direitos individuais, das primeiras declarações, com novos direitos, que decorrem do constitucionalismo social que surge da idéia de que a felicidade dos homens não se alcança apenas contra o Estado, mas, sobretudo, pelo Estado. Os novos direitos fundamentais são os direitos econômicos e sociais, que a Constituição de Weimar consagrou, realizando, repito, o compromisso do individual com o social. A Constituição brasileira de 1934, na linha da Constituição de Weimar, introduz, no constitucionalismo brasileiro, esses direitos, o que se tornou constante nas Constituição seguintes, 1946, 1967, EC 1/69, 1988.
Os direitos sociais são direitos fundamentais do homem que caracterizam como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória do Estado Social de Direito, visando uma melhor situação de vida e trabalho para todas as pessoas, em busca da igualdade social, onde o Estado busca atender com mais eficiência os setores economicamente mais fracos da sociedade. Correspondendo os direitos sociais a uma prestação positiva do Estado para com a sociedade. Proporcionando condições mais compatíveis com o exercício efetivo da liberdade.
Art. 6º