juridicência

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1. Quem mora em imóvel emprestado não tem direito de pedir que seja considerado dono, ainda que esteja no local há muitos anos. O morador terá apenas direito de indenização por eventuais reformas ou reparos, necessários ou úteis, que foram feitos no imóvel.

Existem três tipos de melhorias, chamadas pela lei de benfeitorias, que podem ser feitas no imóvel:

As que precisam ser feitas para dar segurança ao imóvel. Por exemplo, se as fundações da casa estão com problema, surge necessidade de arrumá-las para que ela não caia. Se a obra não for feita, as pessoas que moram no imóvel podem se machucar ou até morrer em caso de desabamento ;

Estas benfeitorias, são indenizadas, pois necessárias à segurança do imóvel.

As que são feitas para melhorar as condições de moradia do imóvel. Por exemplo, a troca de piso de uma casa faz com que ela fique mais agradável e limpa;

Estas benfeitorias podem ser indenizadas caso a pessoa que emprestou tenha autorizado as construções. Para garantia, é necessária a autorização por escrito e assinada;

As obras que são feitas apenas para deixar o imóvel mais luxuoso, como por exemplo a construção de uma piscina numa casa para diversão da família.

Estas benfeitorias nunca serão indenizadas.

Se por acaso existir contrato de empréstimo onde esteja escrito que nenhuma benfeitoria será indenizada, a pessoa que construiu, em regra, não receberá nada

A maneira de se tornar dono do imóvel onde o ocupante mora por muitos anos sem que tivesse comprado do dono é através da ação de usucapião.

O tempo varia de acordo com o tamanho e localização do imóvel. A Lei hoje prevê:

Quando a área for urbana:

• se o terreno não tiver mais que 250 metros quadrados, a pessoa que nela reside se torna

dona se ficar no imóvel por pelo menos 5 anos, desde que não seja dono de outro imóvel;

• se o terreno for maior que 250 metros quadrados, o ocupante se torna dono se ficar no

imóvel por pelo menos 10 anos, desde que

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