Juiz das Garantias
O JUIZ DAS GARANTIAS À LUZ DAS TENDÊNCIAS DO
PROJETO DE LEI 156/2009 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL
DINÁ DE ABREU SILVA
Belo Horizonte
2011
FEAD
O JUIZ DAS GARANTIAS À LUZ DAS TENDÊNCIAS DO
PROJETO DE LEI 156/2009 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
DINÁ DE ABREU SILVA
Trabalho de conclusão de curso apresentado ao Curso de Graduação em Direito da FEAD, como requisito parcial para a obtenção do
Título de Bacharel em Direito.
Orientadora:
Machado
Belo Horizonte
2011
Isabel
Penido
de
Campos
DINÁ DE ABREU SILVA
O JUIZ DAS GARANTIAS À LUZ DAS TENDÊNCIAS DO
PROJETO DE LEI 156/2009 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL
Data de Aprovação:____/____/2011
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Orientadora: Professora Isabel Penido de Campos Machado
Banca Examinadora:
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Examinador: Professor Saulo Versiane
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Examinador: Professor Silvio Horta
RESUMO
O presente artigo centra-se na análise da adoção juiz das garantias, instituto criado pelo Projeto de lei 156/2009, aprovado no Senado Federal e remetido a Câmara dos
Deputados.
O que se espera com o novo Código de Processo Penal, entre outras mudanças, é a atuação de dois juízes: o juiz das garantias que regula a fase da investigação preliminar e o juiz do processo que sentencia.
A proposta do legislador foi inspirado do direito estrangeiro de alguns países apontados como modelos, em especial Itália, Portugal e França.
A adoção do juiz das garantias tem ensejado alarde e polêmica no meio jurídico, que em parte enaltece tal instituto como um modelo idealizado para a preservação da imparcialidade do juiz. Por outro lado, alguns doutrinadores apontam as inúmeras dificuldades de introduzi-lo no sistema brasileiro, em virtude das questões orçamentárias. Em suma, tem por intento verificar de forma analítica e profunda sobre o novo instituto juiz das