Judicialização da saúde

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“O litígio de saúde no Brasil está fazendo o sistema público de saúde menos justo e racional. Os tribunais estão criando um sistema público de saúde de dois níveis - um para aqueles que podem recorrer e ter acesso a qualquer tipo de tratamento, independentemente dos custos, e outro para o resto da população, que não tem acesso a cuidados restritos. A forma como o Judiciário decide tem também obrigado o Estado a fornecer drogas e serviços baseados em evidências científicas pobres e, às vezes, sem considerar a relação custo-efetividade ou as prioridades da saúde pública. - Daniel Wang”
Fazendo minha pesquisa me deparei com esse trecho do professor Daniel Wang, que diz muito sobre como vejo a situação no Brasil, especificamente em Franca, município onde vivo e trabalho.
Esse sistema judicial que beneficia somente a alguns, é um sistema falho. Trabalho ao lado do setor financeiro e posso dizer com 100% de certeza que 90% dos nossos gastos desse setor hoje, são com ações judiciais. Existem sim, pessoas que necessitam de cirurgias urgentes ou de medicamentos de extrema importância sem os quais poderiam perder a vida, mas existem aqueles que entram na justiça para conseguir AAS ou protetor solar. Não querendo desrespeitar ninguém, mas a questão é: Quem julga esses casos favoráveis, tem a capacidade clinica de avaliar o laudo médico ou receituário? Sabe discernir entre necessário e supérfluo? Quais os parâmetros usados, quando se vai dar ou recusar tal ação?
Mesmo as instâncias mais altas do Judiciário brasileiro já reconhecem que a judicialização da saúde no Brasil é problemática. A Lei Federal 12.401/11, essa lei determina que o SUS não deve fornecer medicamentos, produtos ou procedimentos clínicos e cirúrgicos experimentais sem registro na Anvisa, criando mais pluralidade ao sistema de liberação dos pleitos dos pacientes no sistema de saúde pública. Não sei se é a melhor resposta, mas ainda assim, é um modo de se controlar tomadas de decisões abruptas. Claro que

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