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1141 palavras 5 páginas
Órgãos

Da

Soberania

José Pina nº 11
CURSO: 3015/ 12
CENFIC
Novembro de 2012

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Índice
Órgãos Da 1
Soberania 1
Introdução 2

Introdução
Este trabalho foi realizado no âmbito da disciplina de CP4. Está inserido no módulo DR2. Neste trabalho irei abordar, questões recionados sobre os órgãos da soberania. Tribunal Constitucional, é o órgão com poder soberano, de vetar as leis que o Presidente da republica entender que suscita algumas duvidas, ou quando não são tão transparentes . O orçamento de estado este ano o Sr. Presidente vai remeter para o teribunal Constitucional para ser analizado.

Desenvolvimento

O Tribunal Constitucional é um órgão constitucional de Portugal criado na sequência da extinção do Conselho da Revolução pela Revisão Constitucional de 1983. A sua competência nuclear é a fiscalização das leis e dos decretos-leis com a Constituição.
Como tribunal, o Tribunal Constitucional compartilha as características próprias de todos os tribunais: é um órgão de soberania (artigo 202º da Constituição); é independente e autónomo, não está dependente nem funciona junto de qualquer órgão; os seus juízes são independentes e inamovíveis; as suas decisões impõem-se a qualquer outra autoridade. Mas diferentemente dos demais tribunais, o Tribunal Constitucional tem a sua composição e competência definidas directamente na Constituição; os seus juízes são maioritariamente eleitos pela Assembleia da República; dispõe de autonomia administrativa e financeira e de orçamento próprio, inscrito separadamente entre os "encargos gerais do Estado"; e define, ele próprio, as questões relativas à delimitação da sua competência.
O Tribunal Constitucional é composto por treze juízes, sendo dez eleitos pela Assembleia da

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