Jornada de Trabalho especial

1196 palavras 5 páginas
JORNADAS ESPECIAIS DE TRABALHO

Tendo em vista a peculiaridade de algumas profissões, a legislação estabelece normas específicas, de acordo com o tipo da atividade, o desgaste proporcionado, a forma, o local e as características da realização do trabalho.
Algumas atividades que possuem a duração da jornada de trabalho especial.
PROFESSORES
TELEFONISTAS
ASCENSORISTAS
JORNALISTAS
BOMBEIRO CIVIL
MÉDICOS, DENTISTA E AUXILIARES (DE LABORATORISTA, RADIOLOGISTA E INTERNO)
O salário-mínimo dos médicos é fixado em quantia igual a três vezes e o dos auxiliares a duas vezes mais o salário-mínimo comum das regiões ou sub-regiões em que exercerem a profissão.
A classificação de atividade ou tarefas, desdobrando-se por funções, será a seguinte:
a) médicos (seja qual for a especialidade);
b) auxiliares (auxiliar de laboratorista e radiologista e internos).
A duração normal do trabalho, salvo acordo escrito, será:
a) para médicos, no mínimo de duas horas e no máximo de quatro horas diárias;
b) para os auxiliares será de quatro horas diárias.
Para cada noventa minutos de trabalho gozará o médico de um repouso de dez minutos.A remuneração da hora suplementar não será nunca inferior a 50% (cinqüenta por cento) à da hora normal.
O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

ENGENHEIROS, ARQUITETOS, AGRÔNOMOS, QUÍMICOS E VETERINÁRIOS
As atividades de Engenheiros, Arquitetos, Agrônomos, Químicos e Veterinários, têm o salário mínimo da categoria estipulado para jornada de 6 horas diárias, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias, pois a Lei 4.950/66 não estipula a jornada reduzida, mas o salário mínimo da categoria para 6 horas de trabalho, conforme determina a Súmula nº 370 do TST.
As horas excedentes à oitava serão pagas com adicional de 50%.

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