John stuart mill e sociedades da informação
John Stuart Mill defende que o Estado deve interferir o mínimo possível na vida dos cidadãos. A interferência governamental se torna justificável, no contexto societário, unicamente no momento em que a liberdade individual de um integrante do povo acarrete prejuízo pessoal a qualquer outro cointegrante i. No que diz respeito ao indivíduo, em relação à própria conduta, a sua independência é prerrogativa de direito, caráter absoluto que deve ser preservado de qualquer despotismo político. O exercício da liberdade, no conjunto da obra milliana, depende da manutenção de espaços que proporcionem a livre expressão e associação entre os constituintes de toda e qualquer sociedade. Consideremos as perspectivas atuais para o exercício da opinião, como base analítica, no encalço das tecnologias computacionais de comunicação. O salto tecnológico da informática, a partir dos anos 1980, e em grande parte, com o advento da Internet, nos anos 1990, quando aplicado à comunicação, torna praticamente irrestritas as possibilidades de interação de conteúdos informativos. A informação passa a ser destacada como o símbolo de uma época. Para definir o período, surge um conceito teórico relativamente novo e que proporciona intensos debates acadêmicos: a sociedade da informação (GUEDES; PAULA, 1999, p.132). Nela, a estabilidade social se reduziria, em muitos casos, à manutenção do fluxo informativo constante atrelado a diversas áreas do conhecimento. As discussões acadêmicas sobre o tema colocam tecnófobos e tecnófilos em frentes opostas. Muitos autores, afinados com o primeiro grupo, ficam alarmados com essa visão da sociedade da informação, cuja cultura vincula-se cada vez mais aos media, e indicam a possibilidade de perda do sentido das coisas. Além disso, avistam a formação de monopólios na difusão informativa como um cerceamento na autonomia participativa dos indivíduos. Por outro lado, os