joao

14474 palavras 58 páginas
517
Qual a legislação atualmente em vigor que rege a tributação pelo lucro presumido ?
Lei n o 8.383, de 1991, art. 65, §§ 1 o e 2 o ;
Lei n o 8.981, de 1995, arts. 27 e 45;
Lei n o 9.065, de 1995, art. 1 o ;
Lei n o 9.249, de 1995, art. 1 o , art. 9 o , § 4 o , art. 10, art. 11, § 2 o , arts. 15 e 17, art. 21, § 2 o , art. 22, § 1 o , arts. 27, 29 e 30 e art. 36, inciso V;
Lei n º 9.250, de 1995, art. 40;
Lei n o 9.393, de 1996, art. 19;
Lei n o 9.430, de 1996, arts. 1 o , 4 o , 5 o , 7 o e 8 o , art. 19, § 7 o , art. 22, § 3 o , arts. 24 a 26, 51 a 54, 58, 70 e art. 88, inciso XXVI;
Lei n o 9.532, de 1997, art. 1 o ;
Lei n o 9.716, de 1998, art. 5 o ;
Lei n o 9.718, de 1998, arts. 13 e 14;
RIR/99, arts. 516 a 528;
MP n o 2.158-35, de 2001, arts. 20, 30 e 31;
MP n o 2.221, de 2001, art.1 o ;
Lei n o 10.637, de 2002, art. 46 e art. 68, inciso III;
Lei n º 10.684, de 2003, art. 22 e art. 29, inciso III; e
Lei n º 10.833, de 2003, arts. 30 a 33, 35, 36 e 93;
Lei n º 11.033, de 2004, art. 8 º ;
Lei n º 11.051, de 2004, arts. 1 º e 32;
MP n º 232, de 2004, arts. 9 º e 11.
518
Qual é o período de apuração do lucro presumido?
O imposto de renda com base no lucro presumido é determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei n º 9.430, de 1996, arts. 1 º e 25; RIR/1999, art. 516, § 5 º )
NOTA:
Sobre período de apuração, Lucro Arbitrado, v. pergunta 564.
519
Como deve ser exercida, pela pessoa jurídica, a opção pela tributação com base no lucro presumido?
Via de regra, a opção é manifestada com o pagamento da primeira quota ou quota única do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração, sendo considerada definitiva para todo o ano-calendário (RIR/1999, art. 516, §§ 1 o e 4 o ).
As pessoas jurídicas que tenham iniciado suas atividades ou que resultarem de incorporação, fusão ou cisão, ocorrida a partir do segundo trimestre do

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