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Concordância verbal
A regra básica da concordância verbal é o verbo concordar em número (singular ou plural) e pessoa (1ª, 2ª ou 3ª) com o sujeito da frase.
Sujeito simples – o verbo concordará com ele em número e pessoa.
Ex.: O artista excursionará por várias cidades do interior. Sujeito composto – em regra geral, o verbo vai para o plural.
Ex.: Sua avareza e seu egoísmo fizeram com que todos o abandonassem.
Se o sujeito vier depois do verbo, concorda com o núcleo mais próximo, ou vai para o plural.
Ex.: “Ainda reinavam (ou reinava) a confusão e a tristeza” (Dinah S. de Queiroz).
Se o sujeito vier composto por pronomes pessoais diferentes – o verbo concordará conforme a prioridade gramatical das pessoas.
Ex.: Eu e você somos pessoas responsáveis.
Atenção! Tu e ela estudais / estudam. A segunda forma é mais usada atualmente.
Expressões não só...mas também, tanto/quanto que relacionam sujeitos compostos permitem a concordância do verbo no singular ou no plural.
Ex.: Tanto o rapaz quanto o amigo obtiveram/obteve nota máxima na redação do ENEM.
Sujeito composto ligado por ou:
- indicando exclusão, ou sinonímia – o verbo fica no singular.
Ex.: Maria ou Joana será representante.
- indicando inclusão, ou antonímia – o verbo fica no plural.
Ex.: O amor ou o ódio estão presentes.
- indicando retificação – o verbo concorda com o núcleo mais próximo.
Ex.: O aluno ou os alunos cuidarão da exposição.
Quando o sujeito é representado por expressões como a maioria de, a maior parte de e um nome no plural, o verbo concorda no singular (realçando o todo) ou no plural (destacando a ação dos indivíduos).
Ex.: A maioria dos jovens quer as reformas. (ou) A maioria dos jovens querem as reformas.
Não sou daqueles que recusa / recusam as obrigações.
Nesse caso, o referente do pronome relativo que é daqueles, a regra fundamental de concordância com o sujeito deverá levar o verbo para a 3ª pessoa do plural. Entretanto, também é aceito quando refletimos em uma

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