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Presidencialismo

PUC Minas – Faculdade Mineira de Direito – Unidade Betim Teoria Geral do Estado

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Presidencialismo
Referência: BONAVIDES, Paulo. Teoria do Estado. 3. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1995.

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Presidencialismo
Origem: EUA

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Algumas características e princípios
A pessoa do presidente assume papel capital nesse sistema de governo. A princípio, rígida separação de poderes; depois, separação menos rígida. Poder executivo concentrado ao redor da pessoa do presidente. Irresponsabilidade política do presidente frente ao poder legislativo. Irresponsabilidade política estendida ao ministério. Ministério composto e demitido pelo presidente, sem dependência política do Congresso. O ministério é da confiança do presidente. O presidente deriva seus poderes da nação, na maior parte das vezes. Algumas vezes esse poder pode vir do Congresso (eleição indireta).

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Algumas características e princípios
O presidente recebe, de ordinário, seus poderes da nação, quase sempre por sufrágio direto. Independência política frente ao Congresso. Responsabilidade penal e não política do presidente. Responde por crimes de responsabilidade no exercício da competência constitucional. Não pode ser destituído pelo Legislativo por questões de ordem política. O afastamento se faz após comprovação de crime de responsabilidade (penal, administrativa e/ou constitucional).
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Impeachment (impedimento)
Origem anglo-saxônica. Permite remoção do presidente incurso nos delitos previstos pela constituição. No presidencialismo brasileiro são crimes de responsabilidade do presidente todos os atos que atentarem contra a Constituição Federal e atos que firam a existência da União, o livre exercício do Legislativo, do Judiciário e dos poderes constitucionais do Estado; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciárias

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