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No Direito Processual Eleitoral ocorre exatamente o contrário: os recursos só podem ter efeito suspensivo se a lei assim determinar expressamente, pois a regra é que, no silêncio da norma, seja aplicado unicamente o efeito devolutivo.
CE, art. 257. Princípio da preclusão instantânea.
Princípio que tem correlação com o da celeridade.
No processo eleitoral, vários atos devem ser impugnados no momento em que ocorrem, pois, do contrário, haverá preclusão da oportunidade de impugnação.
CE, art. 223. Princípio da anualidade eleitoral.
A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência.
Este princípio não se aplica às resoluções emanadas do TSE para regulamentar as eleições, muito embora tais resoluões tenham statusde lei ordinária.
CF/88, art. 16. Princípio da solidariedade da propaganda eleitoral.
Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos, coligações ou candidatos, e por eles paga, imputando-se-lhes solidariedade nos excessos praticados.
CE, art. 241, Lei nº 9.504/97, art. 17, 38. Princípio da irrecorribilidade das decisões do TSE.
As decisões do TSE, em regra, são irrecorríveis.
As únicas exceções estão elencadas no art. 121, § 3º da CF/88: “São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus e ou mandado de segurança”.
Das decisões do TSE que contrariam a Constituição cabe recurso extraordinário para o STF no prazo de 03 dias.
Nos casos de decisões denegatórias de habeas corpus e mandado de segurança cabe recurso ordinário no prazo de 03 dias.
Princípio da Celeridade. CE, art. 281.
O partido político é uma associação de pessoas, todas com iguais direitos e deveres, que comungam do mesmo ideário político, e que têm a pretensão de alcançar o poder político, ou influenciá-lo tanto quanto possível, para que o

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