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união de ensino superior de campina grande faculdade de campina grande – fac - cg
CURSO: DIREITO
COMPONENTE CURRICULAR: HERMENÊUTICA JURÍDICA pROFESSORA: ANA ROSA aluno(a): João paulo rosa PERÍODO/turma: 3º Cxxx
MANDADO DE SEGURANÇADO DIREITO.
Com fulcro no Art. 6º da Constituição Federal, “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”, no Art. 196, “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, na Lei nº 8.080/1990, Art. 1º, “Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado”, Art. 2º, “Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado”, §1º, “O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”, § 2º, “O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade”, Art. 3º, “A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços

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