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consciência (Liberdade de crença)
A constituição federal de 1988 garante também, o livre exercício de cultos religiosos, sejam em locais onde costumeiramente se pratica ou em locais públicos, devendo ter a observação das regras legais e da ordem pública e bons costumes. Tal direito tem a limitação para que se evite abusos que possam ser enquadrados tanto na esfera civil quanto na esfera criminal.

Assistência Religiosa

A constituição prevê a possibilidade de reservar espaços para o exercício da crença independentemente de qual seja, devendo em espaço públicos e privados ter a possibilidade da reflexão religiosa como em estabelecimento prisionais, hospitais, quartéis, navios militares, entre outros locais.

Liberdade Religiosa

Trata-se da impossibilidade jurídica da descriminação do indivíduo por sua crença religiosa. Mesmo o Brasil sendo um estado LAICO não pode ser afirmado que exista uma religião oficial, justamente para se evitar qualquer tipo de discriminação. De qualquer modo os feriados nacionais de cunho religioso não afrontam tal previsão legal. de Expressão
Toda atividade intelectual, artística e de comunicação é livre de qualquer tipo de censura ou licença. Tal liberdade não é restringida pela atual “classificação indicativa” em que há uma orientação quanto a idade da pessoa para assistir referido programa ou filme. Não é proibição.

Direito a Privacidade É inviolável a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, garantido o direito a indenização no caso de violação de tais garantias constitucionais.

Inviolabilidade do lar O domicilio do cidadão é inviolável e por isso ninguém poderá entrar em referido local sem o convite ou autorização de seu proprietário. No entanto exceções que poderá ser referido o imóvel adentrado por autoridade como no exemplo de flagrante, delito, socorre para emergências ou mediante ordem judicial sempre durante o dia.

Sigilo de correspondência Nesse caso é abrangida toda

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