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12167 palavras 49 páginas
Direito Empresarial:
EIRELI – não em sócio.
Capital social para constituir a Eireli: 100 SM. Integralizado já no momento da constituição.
Pessoa física só pode ter uma Eireli.
Quem administra a atividade: dono da empresa (titular) ou terceiro (contratado para ser administrador).
O valor de 100 SM, pode ser composto por dinheiro ou bens. Quando for composto por bens, é necessário avaliação. O titular da empresa é responsável por essa avaliação por 05 anos.
Pode surgir de forma originária (já constitui na forma de Eireli) ou na forma de uma sociedade (qualquer uma), desde que exista a concentração de cotas (qualquer sociedade que por alguma razão ficou com apenas um sócio).
SOCIEDADE COMUM – não foi registrada.
Não tem personalidade jurídica, nem nome empresarial.
Responsabilidade dos sócios é ilimitada e solidária.
Embora haja essa responsabilidade, há benefício de ordem.
Primeiro atinge o patrimônio especial, para depois atingir os sócios.
“O sócio que contratou” – não tem benefício de ordem. Continua respondendo na forma ilimitada.
Se for somente “os sócios” – há benefício de ordem.
SOCIEDADE LTDA – sócio remisso é quem não integralizou a sua parte, é o sócio devedor.
Se o sócio é remisso, o que se faz com ele? Precisa ser notificado, tem 30 dias para pagar o que está devendo. Se não pagar, está em mora. Se estiver em mora, pode excluir ou cobrar o sócio remisso.
É possível nas sociedades do CC fica com apenas 01 sócio? SIM. Por até 180 dias.
CESSÃO DE COTAS – um sócio cedendo para outro/terceiro.
Se o contrato não disser nada, a cessão de cotas entre sócios é livre. Não depende da concordância dos demais.
Se quiser vender as cotas para um estranho, também pode. Mas desde que não haja oposição de sócios com mais de ¼ do capital social.
Quando eu saio da sociedade, por quanto tempo posso ser responsabilizado? Por até 02 anos, contados da averbação da sua saída. (sócio só vende a sua parte – cessão de cotas).
Venda da empresa inteira

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