JECRIN - Cartilha

4963 palavras 20 páginas
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

LEI 9.099/95

Valéria Pandjiarjian1
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - LEI 9.099/95

Valéria Pandjiarjian

I

O Juizado Especial Criminal (JECrim), previsto na Lei 9.099/95, foi criado para tratar especificamente das infrações penais de menor potencial ofensivo, ou seja, aquelas consideradas de menor gravidade2.

E o que a Lei considera infração penal de menor potencial ofensivo? São as contravenções penais e os crimes cuja pena máxima prevista em lei não seja superior a um ano3 (exceto nos casos em que haja previsão legal para aplicação de procedimento especial).

Exemplos: a) contravenção penal: vias de fato (agressão física sem causar lesão), pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses; b) crimes: ameaça, pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa; lesão corporal leve, pena de detenção de 3 meses a 1 ano (Obs: configura-se a lesão corporal leve quando esta gera incapacidade da vítima para suas ocupações habituais por menos de 30 dias).

Esse é, então, o objeto de atenção da Lei 9009/95, no que diz respeito ao JECrim: as contravenções penais e os crimes com pena máxima prevista em lei igual ou inferior a 1 (um) ano.

E porque interessa muito especialmente falar dessa Lei em um curso como o de formação de Promotoras Legais Populares? Justamente porque essa Lei vai alcançar os crimes “considerados de menor gravidade” que mais incidem sobre as mulheres, que mais são praticados contra as mulheres especialmente no âmbito doméstico e das relações familiares, quais sejam, os crimes de ameaça e de lesões corporais leves.

Portanto, a Lei 9099/95, ao instituir o JECrim da forma que o faz, tem implicações diretas na questão da violência doméstica.

II

Pretendo abordar a temática em questão a partir de duas perspectivas fundamentais:

A. Considerações de caráter mais geral, destacando os pontos mais relevantes sobre o procedimento da Lei, ou seja, sobre como funciona o JECrim; e

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