jbjgughi

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Época Clássica de 130 a.C. até 230:
Caracterização: É o período do apogeu do ordenamento jurídico Romano, a característica geraldesta época é a exactidão (a precisão), o Direito Romano da Época Clássica é o modelo.Localização Temporal – 130 a.C. até 230Em 130 a.C. foi aprovada a
Lex aebutia de formulis
, que institui um novo sistemaprocessual – agere per formulis
– agir através de fórmulas.A fórmula era um documento escrito em que o pretor ordenava ao juiz quecondenasse ou absolve-se o demandado consoante se provasse ou não determinado facto, asua elaboração terminava a fase
In uiri
.
Agere per formulas; A princípio existia a par do sistema das legis actiones
. Mais tarde, porforça duma lex Iulia
, de Augusto, acabou por ser praticamente o único. As legis actionesdesapareceram, excepto para algum tipo especial de processar que não se adaptou ao novoregime. Agere per formulas é o sistema próprio da época clássica que dá carácter ao direitoromano dessa época. Tendo as formulas uma redacção especialmente adaptada para cada tipode reclamação, a tipicidade processual determina a tipicidade do próprio direito, já que esteconsiste essencialmente numa actio. Segundo este novo sistema de processar, ter uma actioequivale e concretiza-se em ter uma fórmula.
Conceito de fórmula processual –
A fórmula é uma ordem por escrito, dada pelopretor ao juiz, para condenar ou absolver, conforme se demonstrasse, ou não, determinadofacto.
Formula Processual:
Estrutura: A formula começa pela nomeação do juiz, geralmente escolhido pelas partes e queera um particular, não um magistrado.Ex. “Titius seja juiz”Partes ordinárias (que aparecem sempre) da formula:
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Intentio – a pretensão do demandado (o que se quer)
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Condennatio – é a clausula que manda condenar ou absolver o réu consoante severifique ou não determinado facto.
Ex.
: “se provares que
A
deve a
B
10.000 sestércios condena-o se não provares absolve-o”
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Exeptio –
parte

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