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CONTRATO DE TRABALHO DO ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL

Matheus César Martini 1

RESUMO O presente artigo tem como escopo abordar o contrato de trabalho dos atletas profissionais de futebol, por apresentar características peculiares, é regido por legislação específica, porém está subordinado aos preceitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, apresentando após 1988, um status constitucional. Também é um instituto com regras aplicáveis da legislação geral, desde que omissa a legislação especial - as Leis 6.354/76 e 9.615/98, e suas posteriores alterações. O atleta profissional é aquele que se utiliza do esporte como profissão, tendo-a como fonte para sua subsistência e a relação jurídica entre clube e atleta materializa-se por meio de um contrato de trabalho. Neste estudo busca-se analisar as principais estruturas do contrato de trabalho, por sua especificidade, sua influência na sociedade, seus preceitos trabalhistas diante das formalidades próprias que o compõem, considerando que hoje, é uma profissão altamente requisitada, e de grande importância tanto econômica quanto social no Brasil. O artigo tem como principais referenciais teóricos MARTINS, DELGADO, ZAINAGHI, CANDIA, DINIZ, MACHADO, CATHARINO, MARANHÃO E BARROS. PALAVRAS-CHAVE: Contrato de Trabalho, Atleta Profissional, Direito Desportivo.

INTRODUÇÃO

O presente artigo tem como escopo abordar o contrato de trabalho e sua aplicaçao no futebol nacional. De acordo com Arnaldo SÜSSEKIND, contrato de trabalho é o "negócio jurídico em virtude do qual um trabalhador obriga-se a prestar pessoalmente serviços nao eventuais a

Aluno da Escola de Direito e Relações Internacionais das Faculdades Integradas do Brasil – UniBrasil, orientado pelo Professor e Mestre Ricardo Nunes de Mendonça.

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2 uma pessoa física ou jurídica, subordinado ao seu poder de comando, dele recebendo os salários ajustados." 2 O contrato de trabalho recebeu, pelo Código Civil de 1916, a denominação de locação de serviços,

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