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Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ocorrem no Brasil, por ano, cerca de 100 mil casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Mas menos de 20% desses casos chegam ao conhecimento das pessoas encarregadas de tomar providências.
O MPF atua de diversas formas: investiga, propõe punições e trabalha junto com a sociedade para prevenir essas práticas e garantir a proteção necessária às vítimas. No dia 29 de outubro, por exemplo, o MPF fez uma audiência pública para debater o tema com a sociedade. Foi em Goiânia, capital do estado de Goiás.
Os participantes ouviram casos reais e tiveram orientações sobre como enfrentar os problemas e como agir quando suspeitarem que alguém esteja praticando ou sofrendo abuso ou exploração sexual.
Os casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes podem ser denunciados por telefone. Basta discar o número 100. O “Disque 100” também recebe denúncias pelo e-mail disquedenuncia@sedh.gov.br.
O combate aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes é interesse de todos nós. Lembre-se sempre que seus direitos devem ser respeitados!

Você sabe a diferença entre exploração sexual e abuso sexual?
A principal diferença entre esses dois tipos de crime é o interesse financeiro que está por trás da exploração.
Podemos dizer que a exploração e o abuso sexual fazem parte de um conjunto de condutas exercidas (com ou sem consentimento da criança ou adolescente) por uma pessoa maior de idade, que usa seu poder ou autoridade para a obter favores ou vantagens sexuais.

Abuso Sexual
Pode ser dentro ou fora da família. acontece quando o corpo de uma criança ou adolescente é usado para a satisfação sexual de um adulto, com ou sem o uso da violência física.
Desnudar, tocar, acariciar as partes íntimas, levar a criança a assistir ou participar de práticas sexuais de qualquer natureza também constituem características desse tipo de crime.
Exploração sexual comercial
É o

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